Aumento do ITCMD e planejamento sucessório

O imposto sobre heranças e doação (ITCMD – “Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação”), fica mais elevado a partir deste ano em nove estados brasileiros. Parece prudente, então, que se apressem as famílias capixabas pretendentes a realizar planejamentos sucessórios – o aumento ainda não chegou por aqui, mas não deve demorar muito.

A elevação das alíquotas deste imposto ocorre na esteira da tentativa dos estados de reforçar sua arrecadação, que, como se sabe, vem sendo afetada pela crise econômica que atravessa país. A diminuição da atividade econômica reduz a arrecadação de ICMS, principal tributo estadual.

A alíquota máxima do ITCMD estipulada através de Resolução do Senado Federal como teto para os Estados, de 8% (oito por cento), será atingida nos Estados do Mato Grosso, Santa Catarina, Paraíba, Sergipe, Pernambuco, Ceará, Goiás e Tocantins em 2018. No Rio de janeiro, essa elevação já foi implementada, variando proporcionalmente ao montante do patrimônio herdado ou doado.

É importante lembrar também que se avizinha a possibilidade de elevação do próprio teto nacional, de 8% para, possivelmente, 20%, conforme solicitação do CONFAZ ao Senado, atribuição que lhe compete a nível constitucional.

Nos últimos anos, contudo, o Governo do estado do Espírito Santo chegou a sinalizar que não teria a intenção de aumentar tributos, “luxo” proveniente de sua gestão fiscal exitosa e que hoje é referência nacional. O estado é um dos dois únicos a receber nota AAA do Tesouro Nacional quanto a sua capacidade de pagamento -onde se avalia o endividamento, a poupança corrente e a liquidez do ente federado.

De todo modo, não nos parece seguro confiar na manutenção das atuais alíquotas por muito tempo, dadas as incertezas políticas e fiscais que se verificam frequentemente. Ademais, um planejamento sucessório não envolve apenas a transmissão de bens a sucessores. É um momento de organização familiar, onde se pode intervir com muita potência para o favorecimento de diversos aspectos: desde a gestão dos negócios e do patrimônio familiar, até o planejamento e preparação de sucessores, passando pela prevenção de disputas, dentre outros.

Diversas ferramentas são utilizadas neste tipo de trabalho: constituição de holdings familiares, aquisição de planos de previdência com características benéficas, doação com reserva de usufruto, dentre outros.

Desta forma se assegura uma passagem mais tranquila deste sensível evento familiar, protegendo a integração entre os membros, a saúde e a sustentabilidade da prosperidade já alcançada.